Prova de vida

Todos os servidores inativos e pensionistas vinculados ao PREVIFOR, bem como os inativos e pensionistas cujos benefícios são de responsabilidade financeira do Município nos termos do art. 9º §1º da Lei 4172/2009, deverão realizar ANUALMENTE a Comprovação de Vida Obrigatória até, no máximo, o dia 10 do Mês de Aniversário do Beneficiário, a ser realizado presencialmente na Praça Olegário Maciel, nº 42, Centro.