Pensão

(Art. 40, § 7º, incisos I e II da Constituição Federal, com redação da EC nº 41/2003)

Aplicáveis aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações.

HOMEM / MULHER

§ 7º Lei disporá sobre a concessão do benefício de pensão por morte, que será igual:

I – ao valor da totalidade dos proventos do servidor falecido, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, caso aposentado à data do óbito; ou

II – ao valor da totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu o falecimento, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, caso em atividade na data do óbito.

Relação de Documentos para Requerimento de Pensão

ORIGINAL:

  • CPF
  • CARTEIRA DE IDENTIDADE (RG)
  • TÍTULO ELEITORAL
  • PIS/PASEP
  • CERTIDÃO DE CASAMENTO ATUALIZADA (CÔNJUGE) OU DE NASCIMENTO (FILHO(A))
  • CONTA SALÁRIO NA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (AGÊNCIA FORMIGA/MG)
  • CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO – CTC (no caso de servidor(a) falecido(a) em atividade)
  • ÚLTIMOS 3 CONTRACHEQUES
  • CERTIDÃO DE ÓBITO
  • COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA

SE POSSUIR DEPENDENTES MENORES DE 21 ANOS PARA FINS DE IRRF:

  • CERTIDÃO DE NASCIMENTO (dos menores)
  • CPF
  • RG

REQUERIMENTO