Pensão
(Art. 40, § 7º, incisos I e II da Constituição Federal, com redação da EC nº 41/2003)
Aplicáveis aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações.
HOMEM / MULHER
§ 7º Lei disporá sobre a concessão do benefício de pensão por morte, que será igual:
I – ao valor da totalidade dos proventos do servidor falecido, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, caso aposentado à data do óbito; ou
II – ao valor da totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu o falecimento, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, caso em atividade na data do óbito.
Relação de Documentos para Requerimento de Pensão
ORIGINAL:
- CPF
- CARTEIRA DE IDENTIDADE (RG)
- TÍTULO ELEITORAL
- PIS/PASEP
- CERTIDÃO DE CASAMENTO ATUALIZADA (CÔNJUGE) OU DE NASCIMENTO (FILHO(A))
- CONTA SALÁRIO NA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (AGÊNCIA FORMIGA/MG)
- CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO – CTC (no caso de servidor(a) falecido(a) em atividade)
- ÚLTIMOS 3 CONTRACHEQUES
- CERTIDÃO DE ÓBITO
- COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA
SE POSSUIR DEPENDENTES MENORES DE 21 ANOS PARA FINS DE IRRF:
- CERTIDÃO DE NASCIMENTO (dos menores)
- CPF
- RG