Comprovação Anual de Vida

PORTARIA Nº. 078 / 2018

Determina a Comprovação de Vida Obrigatória Anual de servidores inativos e pensionistas do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Formiga – PREVIFOR.

A Superintendente Executiva do PREVIFOR, no uso da competência que lhe foi conferida pelo artigo 119 inciso I da Lei 4172/2009; Considerando a necessidade da Comprovação de Vida Obrigatória Anual dos beneficiários do PREVIFOR; Considerando a necessidade de base de dados cadastrais atualizada para a realização da Avaliação Atuarial Anual obrigatória aos RPPS e considerando a necessidade de monitoramento constante de benefícios previdenciários no âmbito do PREVIFOR.

DETERMINA:

Art. 1º – Todos os servidores inativos e pensionistas vinculados ao PREVIFOR, bem como os inativos e pensionistas cujos benefícios são de responsabilidade financeira do Município nos termos do art. 9º §1º da Lei 4172/2009, deverão realizar ANUALMENTE a Comprovação de Vida Obrigatória até, no máximo, o dia 10 do Mês de Aniversário do Beneficiário, a contar do mês posterior ao mês de publicação desta Portaria (Janeiro de 2019), a ser realizado presencialmente na Praça Olegário Maciel, nº 42, Centro, no horário de 9h às 15h, de segunda a sexta-feira.

Art. 2º – A Comprovação de Vida Obrigatória Anual será efetuada mediante preenchimento de formulário próprio fornecido pelo PREVIFOR, sem emendas ou rasuras e acompanhado dos seguintes documentos:

I – Inativos: formulário devidamente preenchido – Anexo I, acompanhado dos documentos pessoais originais e dos documentos que comprovem qualquer alteração das informações constantes de seu cadastro.

II – Pensionistas: formulário devidamente preenchido – Anexo I, acompanhado dos documentos pessoais originais e de cópia reprográfica dos documentos que comprovem qualquer alteração das informações constantes de seu cadastro, além da apresentação obrigatória de:

a) No caso de pensionistas menores de vinte e um anos de idade e maiores de dezesseis anos de idade, declaração de não emancipação.

b) Os pensionistas inválidos deverão submeter-se a avaliação médica pericial a cargo do PREVIFOR, para verificação da manutenção da invalidez.

§ 4º Considera-se atualizada, para os efeitos da Comprovação de Vida Obrigatória Anual, a certidão com data de emissão com no máximo 30 dias anterior ao dia 10 do mês de Aniversário do beneficiário.

Art. 3º – Todos os campos do formulário de Comprovação de Vida Obrigatória Anual são de preenchimento obrigatório.

Parágrafo Único – Os formulários com preenchimento incompleto ou que não estejam instruídos com os documentos exigidos pela presente Portaria, serão desconsiderados para efeito de Comprovação de Vida Obrigatória Anual.

Art. 4º – A Comprovação de Vida Obrigatória Anual será realizada por procuração, constituído por instrumento público, exclusivamente nas seguintes situações:

I – Servidores inativos e pensionistas que estejam comprovadamente impossibilitados de realizar o recadastramento presencial na Praça Olegário Maciel, 42, Centro, Formiga – MG;

II – Servidores inativos e pensionistas residentes no exterior.

Art. 5º – Para as situações descritas no inciso I do artigo precedente, a procuração, por instrumento público, deve conferir poderes específicos para realizar a Comprovação de Vida Obrigatória Anual, perante o PREVIFOR, e deverá ter sido outorgada no ano corrente da comprovação.

Art. 6º – Os servidores inativos e pensionistas que estiverem sob internação hospitalar comprovada por meio de atestado médico, poderão realizar a Comprovação de Vida Obrigatória Anual por meio de procuração particular, cujo mandatário apresentará os seguintes documentos:

I – Atestado Médico carimbado e datado por médico credenciado ao Conselho Regional de Medicina – CRM, constando a patologia do paciente, o Código Internacional de Doenças – CID e também o poder de autodeterminação do paciente.

§1º – O Atestado Médico mencionado no caput será válido por 30 (trinta) dias contados da data de emissão.

§2º – O representante deverá comparecer no endereço mencionado no art. 1º, munido documentos pessoais originais destes.

Art. 7º – Os servidores inativos e pensionistas que se encontrarem reclusos, cumprindo medida judicial ou presos preventivamente, deverão realizar a Comprovação de Vida Obrigatória Anual mediante declaração de permanência, emitida pela respectiva Unidade Prisional.

Art. 8º – O representante do servidor inativo ou pensionista sob medida judicial deverá comparecer no endereço indicado no art. 1º, munido do formulário de Comprovação de Vida Obrigatória Anual, devidamente preenchido e assinado; original da declaração expedida pela Unidade Prisional, emitida no ano corrente da comprovação, além de documentos pessoais de ambos.

Art. 9º – A falta de Comprovação de Vida Obrigatória Anual, dentro do prazo estipulado e a inobservância das normas estabelecidas nesta Portaria, bem como o não cumprimento das demais disposições legais vigentes, implicará na suspensão do benefício.

Art. 10º – Os demais casos não explicitados nesta Portaria poderão ser esclarecidos no PREVIFOR.

Art. 11º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Formiga, 18 de dezembro de 2018.

MARLLA XAVIER LEITÃO

Superintendente Executiva