ATENÇÃO: VIGÊNCIA DA NOVA ALÍQUOTA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO SERVIDOR

Atenção!

O Instituto PREVIFOR informa que a partir do dia 07/07/2020 entrou em vigor o novo percentual da contribuição previdenciária do servidor, sendo 14%, conforme disposto na Lei nº 5.506, de 07 de abril de 2020.

Dessa forma, no mês de julho/2020 a contribuição do servidor será de 11% referente a 6 dias e 14% com base em 24 dias, de acordo com a Lei mencionada no 1º parágrafo e Parecer Jurídico da Assessora Jurídica do Instituto PREVIFOR.

Para maiores detalhes sobre aplicabilidade da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019 e parâmetros que ensejaram mudança da Lei Municipal nº 4.172, de 31 de março de 2009, segue Nota Técnica SEI nº 12212/2019/ME e Quadro de Aplicabilidade da Secretaria de Previdência.