Aposentadoria por Idade
(Art. 40 § 1º, inciso III, “b” da CF)
HOMEM
Todos os servidores
Tempo no serviço público: 3650 dias no mínimo (10 anos)
Tempo no cargo: 1825 dias (5 anos)
Idade mínima: 65 anos
Forma de cálculo: Aplicação da média aritmética simples das maiores contribuições efetuadas a partir de julho/1994, limitando-se ao teto da remuneração do servidor no cargo efetivo. Proventos
proporcionais ao tempo de contribuição
Obs.:Não se aplicou a média aritmética no cálculo dos benefícios concedidos até 19/02/2004, para os quais considerou-se a última remuneração no cargo efetivo
Reajuste do Benefício: dar-se-á nas mesmas datas e com os mesmos índices utilizados para o reajuste dos benefícios do RGPS, para preservação do valor real.
MULHER
Todas as servidoras
Tempo no serviço público: 3650 dias no mínimo (10 anos)
Tempo no cargo: 1825 dias (5 anos)
Idade mínima: 60 anos
Forma de cálculo: Aplicação da média aritmética simples das maiores contribuições efetuadas a partir de julho/1994, limitando-se ao teto da remuneração da servidora no cargo efetivo. Proventos
proporcionais ao tempo de contribuição
Obs.:Não se aplicou a média aritmética no cálculo dos benefícios concedidos até 19/02/2004, para os quais considerou-se a última remuneração no cargo efetivo
Reajuste do Benefício: dar-se-á nas mesmas datas e com os mesmos índices utilizados para o reajuste dos benefícios do RGPS, para preservação do valor real.
ORIGINAL:
- CPF
- CARTEIRA DE IDENTIDADE (RG)
- TÍTULO ELEITORAL
- PASEP
- CERTIDÃO DE NASCIMENTO
- DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DE SITUAÇÃO CIVIL
- CONTA SALÁRIO NA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (AGÊNCIA FORMIGA/MG)
- ÚLTIMOS 3 CONTRACHEQUES
- CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO – CTC (até o último dia trabalhado)
- COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA
SE POSSUIR DEPENDENTES MENORES DE 21 ANOS:
- CERTIDÃO DE NASCIMENTO (dos menores)
- CPF
- RG